A decisão resulta da deliberação n.º 723/2020 do Conselho Diretivo do IMT e significa que a partir do dia 1 de novembro as regras das inspeções automóvel serão mais apertadas.
De acordo com um comunicado divulgado pelo IMT, “o quadro de classificação de deficiências das inspeções técnicas de veículos foi alterado” e visa ir ao encontro da diretiva 2014/45/UE que tem como objetivo harmonizar em toda a União Europeia as verificações efetuadas nas inspeções e a forma como é atribuído o grau de deficiência aos problemas encontrados.
Assim, segundo o IMT, será possível “um reconhecimento mútuo das inspeções realizadas nos vários países”.
Mas afinal o que muda?
Para começar, foram introduzidos dois novos tipos de deficiências. Um refere-se à alteração do número de quilómetros entre inspeções e o outro visa controlar as operações de recall relacionadas com questões de segurança ou de proteção do ambiente (ou seja, verificar se o modelo foi alvo desse recall).
Para que perceba melhor estes dois novos tipos de deficiência, deixamos aqui o que diz o IMT:
Já quanto às restantes alterações, deixamos aqui a lista:
Se estas alterações se vão traduzir num maior número de chumbos nas inspeções automóvel só tempo o dirá. No entanto, o mais provável é que venham a ajudar com as famosas fraudes de adulteração de quilómetros.
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